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Art. 1118 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da expedição do mandado, sem que o estabelecimento destinatário acuse o pagamento, o escrivão judicial cancelará a quarta via do MLJ apondo o carimbo adequado e juntará ao processo, anotando o fato em sua relação e passando a aguardar nova provocação do interessado. Para a expedição de novo mandado, o interessado devolverá as vias do mandado anterior, já invalidado, ao ofício de justiça, ressalvados eventual perda ou extravio, afirmados em petição, situação que será resolvida pelo juízo competente.