Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1122 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Todos os juízes em exercício terão seus padrões de firmas para identificação nas agências ou postos dos estabelecimentos bancários, localizados nos respectivos fóruns ou onde se efetivam os depósitos, colhidos no setor competente do Tribunal de Justiça ou nas diretorias de fóruns, para conferência de assinatura do MLJ. O MLE será assinado no sistema do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos por meio de certificado digital do magistrado.