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Art. 1149 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Responderão pelo plantão referido no inciso II do art. 1.147, os Juízes Titulares e Auxiliares das Varas da Infância e da Juventude da Capital e os do Departamento de Execuções da Infância e Juventude - DEIJ, mediante escala da Presidência do Tribunal de Justiça, podendo outros Juízes Auxiliares ser convocados.