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Art. 1295 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Para os processos de conhecimento que tramitaram no formato físico, o juiz deve zelar para que os cumprimentos de sentença e/ou os incidentes de precatório individualizados sejam instruídos com a procuração do advogado que instaurou o pedido de execução, colaborando com a análise do pedido na fase do precatório e evitando-se desarquivamento dos autos.