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Art. 1306 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Admitida a atuação da Comissão, as seguintes providências deverão ser adotadas: I. Envio de e-mail ao Município em que se localiza o imóvel objeto do conflito fundiário, solicitando as informações requeridas pelo(a) Magistrado(a) membro; II. Juntada de cópia do e-mail e comprovante de entrega nos autos do sistema informatizado; III. Envio de e-mail ao juízo solicitante, comunicando o deferimento da atuação da Comissão; IV. Juntada de cópia do e-mail e comprovante de entrega nos autos do sistema informatizado.