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LeiJuris

Art. 137

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Quando ocorrer erro ou omissão de elemento indispensável na publicação, independentemente de despacho ou de reclamação da parte, proceder-seá imediatamente à retificação e nova publicação, encartando-se aos autos cópia do ato incorretamente publicado.
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