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Art. 156

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal de Justiça editar e manter atualizadas orientações técnicas quanto a sistemas, forma de gravação e equipamentos referentes a registros audiovisuais (digitais) de depoimentos e termos de audiência. Subseção III Das Estações Passivas.
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