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Art. 202 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Nos ofícios encaminhados a órgão público ou entidade conveniada solicitando a realização de prova pericial constará, se for o caso, a informação de que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Subseção V Das Cartas Precatórias no Juízo Cível