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Art. 236 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Para observância do art. 886, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, cogitando-se de bem imóvel, impõe-se a exibição de certidão atualizada do Registro de Imóveis para a expedição do respectivo edital de leilão. Subseção XXI Da Alienação de Bem Penhorado por Iniciativa Particular (CPC, art. 880)