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Art. 247 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Publicados os editais de leilão, o ofício de justiça, independentemente de despacho, intimará a parte a proceder, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data designada para o ato, a atualização do débito, incluindo-se, também, despesas com os editais, providenciando, também, a cientificação tempestiva das pessoas indicadas no do CPC.