Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 266 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A comissão devida ao leiloeiro público, arbitrada no percentual mínimo de 5% sobre o valor da arrematação, será paga na forma fixada pelo juiz, não se incluindo no valor do lanço.