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Art. 388, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A unidade que receber ofício judicial solicitando certidão de objeto e pé para instrução de ações penais ou termos circunstanciados em decorrência da existência de dados incompletos no sistema, deverá, salvo impossibilidade técnica, proceder ao lançamento dos elementos faltantes no sistema informatizado, respondendo com a certidão criminal para fins judiciais por processo (SGC - modelo 36) emitida no dia seguinte à regularização.