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Art. 388, § 4 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Havendo dúvida sobre a qualificação da pessoa referente a determinado processo, a unidade solicitante deverá informar tal situação no ofício de requisição, hipótese na qual a unidade de destino deverá expedir certidão de objeto e pé contendo todos os elementos de qualificação e identificação existentes nos autos.