Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 388, § 5 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Na hipótese de solicitação referente a processo anterior à data de informatização da comarca, a unidade poderá, a seu critério, atender mediante emissão de certidão de objeto e pé, ou inclusão de dados no sistema eletrônico e expedição da certidão criminal para fins judiciais por processo (SGC - modelo 36).