Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 388, § 3

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Consideram-se essenciais os eventos correspondentes à data do fato, recebimento ou aditamento da denúncia, sentença, acórdão, decisão sobre eventuais recursos, trânsito em julgado, e extinção da pena ou punibilidade, se ocorridos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados