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Art. 400-A — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Transitadas em julgado as sentenças condenatórias de militares à pena privativa de liberdade, independente da cominação da pena, deverá ser encaminhado pelos ofícios judiciais ao Procurador Geral de Justiça ou ao Procurador Geral de Justiça Militar, cópias das principais peças processuais (denúncia, interrogatório, sentença condenatória, acórdão e certidão de trânsito em julgado), para que seja instaurado, no âmbito daquela justiça, o competente processo. Subseção VI Da Suspensão do Processo