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LeiJuris

Art. 406-A, § 1, inciso II

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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quando realizada de forma concentrada na sede da Circunscrição Judiciária (art. 3º da Resolução n° 740/2016), até às 13h, de modo que a pessoa detida, os autos de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado decorrente das demais modalidades de prisão, bem como em razão de conduções de sentenciados em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária, deverão ser apresentados até as 10h;
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