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LeiJuris

Art. 406-A, § 1, inciso III

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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quando realizada na própria Comarca (Foro local), conforme arts. 4° e 5° da Resolução n° 740/2016, até às 14h, de modo que a pessoa detida, os autos de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado decorrente das demais modalidades de prisão, bem como em razão de conduções de sentenciados em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária, deverão ser apresentados até as 12h.
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