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Art. 406-A, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Durante o Plantão Judiciário a audiência de custódia será realizada na Capital ou sede da Circunscrição Judiciária, de modo que a pessoa detida, os autos de prisão em flagrante ou de cumprimento de mandado decorrente das demais modalidades de prisão, bem como em razão de conduções de sentenciados em descumprimento a deveres inerentes à saída temporária, deverão ser apresentados até as 11h.