Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 60 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A entrega definitiva dos autos de notificação, interpelação, protesto ou produção antecipada de provas, quando os processos ainda tramitarem sob a forma física, será cadastrada pelo ofício de justiça, no sistema informatizado, em campos distintos, observada a permanência em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados no caso de produção antecipada de prova.