Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 601 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Sendo conveniente, o Presidente do Tribunal poderá designar psicólogos ou assistentes sociais judiciários, em número suficiente, para auxiliar nos serviços dos Juizados Especiais ou suas Varas, ouvido o Conselho Supervisor.