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Art. 645 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O Conselho Supervisor, salvo decisão em contrário do Conselho Superior da Magistratura, poderá autorizar, também, o processamento da execução do título judicial nos Anexos dos Juizados, até a satisfação do crédito. Seção XXXVIII Do Juizado Itinerante Permanente Subseção I Das Atribuições e do Juizado Itinerante