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LeiJuris

Art. 650

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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A competência do Juizado Itinerante será determinada pelas regras da Lei nº 9.099/1995, observada a competência territorial do Juizado da região onde é prestado o atendimento, sem prejuízo da colheita e remessa de pedidos de competência territorial diversa.
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