Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 693-A — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Em caso de impedimento, suspeição, ausência ocasional ou afastamento do presidente, a substituição recairá nos casos de Turma Única, no juiz mais antigo do Colégio ou, se idêntica a antiguidade, no mais idoso. Havendo multiplicidade de turmas, será observada a ordem do parágrafo anterior.