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LeiJuris

Art. 724

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Estando impedido ou suspeito para o julgamento da demanda, o relator sorteado, em expediente próprio, relatará os motivos ao Presidente do Colégio e lhe devolverá os autos. O Presidente procederá à compensação e redistribuirá os autos a outro relator, remetendo a motivação, em caráter sigiloso, ao Conselho Supervisor dos Juizados, para ciência.
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