Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 734 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Se o juiz não reconhecer a suspeição, mandará autuar em apartado a petição, após o que dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver; em seguida, mandará remeter os autos ao Colégio Recursal.