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Art. 772 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Com exceção das Varas Especiais da Capital, que conta com a Seção de Distribuição, cabe aos ofícios da Infância e Juventude, exclusivamente, a atribuição dos cadastros de feitos iniciais e excepcionais. Em caso de redistribuição, cancelamento de distribuição, correção de classe que implique em peso na distribuição, os feitos, necessariamente, serão encaminhados ao distribuidor, o que permitirá a manutenção dos andamentos e o correto controle estatístico.