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LeiJuris

Art. 853

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Ajuizada a ação visando ao afastamento do convívio familiar, seja qual for sua natureza ou o rito adotado, se deferido o acolhimento de criança e adolescente, em tutela provisória ou definitiva, será expedida a guia de acolhimento institucional, na forma do art. 877 e parágrafos destas Normas.
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