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LeiJuris

Art. 932

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Das certidões criminais, para fins eleitorais, constarão as distribuições acerca dos delitos elencados no art. 1º, inciso I, letra “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, bem como observação expressa de que é expedida para fins eleitorais.
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