Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 973

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Ressalvada a hipótese de requisição judicial, nenhuma autenticação será feita em documentos que não constarem de autos, livros e papéis em andamento ou arquivados nos ofícios de justiça ou unidades administrativas da secretaria do Tribunal de Justiça.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente