Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28, § 1º, inciso VII — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
a obrigação do credor de emitir extratos da conta corrente ou planilhas de cálculo da dívida, ou de seu saldo devedor, de acordo com os critérios estabelecidos na própria Cédula de Crédito Bancário, observado o disposto no § 2º ; e