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LeiJuris

Art. 28, § 1º, inciso VIII

Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004

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outras condições de concessão do crédito, suas garantias ou liquidação, obrigações adicionais do emitente ou do terceiro garantidor da obrigação, desde que não contrariem as disposições desta Lei.
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