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LeiJuris

Art. 31-F, § 13

Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004

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Havendo saldo positivo entre as receitas da incorporação e o custo da conclusão da incorporação, o valor correspondente a esse saldo deverá ser entregue à massa falida pela Comissão de Representantes.
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