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Art. 31-F, § 12, inciso IV — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
compreendem-se no custo de conclusão da incorporação todo o custeio da construção do edifício e a averbação da construção das edificações para efeito de individualização e discriminação das unidades, nos termos do art. 44.