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LeiJuris

Art. 42

Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)

Art. 42

Ficam criados os cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, na seguinte conformidade:

Art. 42, inciso I

5 (cinco) de Técnico em Informática Judiciário, referência "5";

Art. 42, inciso II

5 (cinco) de Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, referência "5";

Art. 42, inciso III

10 (dez) de Administrador Judiciário, referência "7";

Art. 42, inciso IV

5 (cinco) de Analista de Sistemas Judiciário, referência "7";

Art. 42, inciso V

5 (cinco) de Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, referência "7";

Art. 42, inciso VI

10 (dez) de Arquiteto Judiciário, referência "7";

Art. 42, inciso VII

10 (dez) de Engenheiro Judiciário, referência "7".

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