Art. 42
Ficam criados os cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, na seguinte conformidade:
Art. 42, inciso I
5 (cinco) de Técnico em Informática Judiciário, referência "5";
Art. 42, inciso II
5 (cinco) de Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, referência "5";
Art. 42, inciso III
10 (dez) de Administrador Judiciário, referência "7";
Art. 42, inciso IV
5 (cinco) de Analista de Sistemas Judiciário, referência "7";
Art. 42, inciso V
5 (cinco) de Analista em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário, referência "7";
Art. 42, inciso VI
10 (dez) de Arquiteto Judiciário, referência "7";
Art. 42, inciso VII
10 (dez) de Engenheiro Judiciário, referência "7".