Art. 43
Ficam extintas as classes instituídas na conformidade do artigo 6° da Lei Complementar n° 715, de 2 de junho de 1993, a seguir relacionadas:
Art. 43, inciso I
Assessor Técnico de Administração Superior;
Art. 43, inciso II
Assistente de Planejamento e Gestão de Recursos Humanos;
Art. 43, inciso III
Assistente Técnico de Administração Superior;
Art. 43, inciso IV
Assistente Técnico de Administração Pública;
Art. 43, inciso V
Assistente Técnico para a Modernização Administrativa;
Art. 43, inciso VI
Assistente Técnico de Recursos Humanos I;
Art. 43, inciso VII
Assistente Técnico de Recursos Humanos II.