Art. 430
O período de apuração do Imposto Seletivo será mensal e o regulamento estabelecerá:
Art. 430, inciso I
o prazo para conclusão da apuração; e
Art. 430, inciso II
a data de vencimento.
Reforma Tributária
Art. 430
Art. 430, inciso I
Art. 430, inciso II
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