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Art. 52

Regimento Comum do Congresso Nacional

Art. 52

Aprovado em definitivo, o texto do projeto será encaminhado, em autógrafos, ao Presidente da República para sanção.

Art. 52, § UNICO

Tratando-se, porém, de matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional, será promulgada pelo Presidente do Senado.

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