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Art. 13, inciso II

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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o Conselho promoverá a apuração dos fatos, notificando o representado para que apresente sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis e providenciando as diligências que entender necessárias no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis uma única vez, por igual período, por deliberação do Plenário do Conselho; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)
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