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Art. 13, inciso V

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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o parecer aprovado pelo Conselho será encaminhado pelo Presidente à Mesa, para as providências referidas na parte final do inciso VIII do § 4º do art. 14, devidamente instruído com o projeto de resolução destinado à efetivação da penalidade; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)
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