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Art. 13, inciso VII — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
a penalidade aplicada poderá incidir sobre todas as prerrogativas referidas no inciso VI ou apenas sobre algumas, a juízo do Conselho, que deverá fixar seu alcance tendo em conta a atuação parlamentar pregressa do acusado, os motivos e as consequências da infração cometida; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)