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Art. 138, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Nas publicações referentes a projeto em revisão, será mencionada a Casa de origem. (Parágrafo com redação dada pela Resolução nº 29, de 2018, publicada no Suplemento ao DCD de 7/12/2018, em vigor no início da próxima sessão legislativa ordinária)