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Art. 139, inciso I — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
antes da distribuição, o Presidente mandará verificar se existe proposição em trâmite que trate de matéria análoga ou conexa; em caso afirmativo, fará a distribuição por dependência, determinando a sua apensação, após ser numerada, aplicando-se à hipótese o que prescreve o parágrafo único do art. 142; (Inciso com redação adaptada aos termos da Resolução nº 10, de 1991, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)