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Art. 215, § 1º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A Comissão aguardará, para pronunciamento definitivo, a organização das contas do exercício, que deverá ser feita por uma Subcomissão Especial, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, dentro de sessenta sessões.