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Art. 215, § 2º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A Subcomissão Especial compor-se-á, pelo menos, de tantos membros quantos forem os órgãos que figuraram no Orçamento da União referente ao exercício anterior, observado o princípio da proporcionalidade partidária.