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Art. 215, § 4º — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
A Subcomissão Especial terá amplos poderes, mormente os referidos nos §§ 1º a 4º do art. 61, cabendo-lhe convocar os responsáveis pelo sistema de controle interno e todos os ordenadores de despesa da administração pública direta, indireta e fundacional dos três Poderes, para comprovar, no prazo que estabelecer, as contas do exercício findo, na conformidade da respectiva lei orçamentária e das alterações havidas na sua execução.