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Art. 32, § único — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Os campos temáticos ou áreas de atividades de cada Comissão Permanente abrangem ainda os órgãos e programas governamentais com eles relacionados e respectivo acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da competência da Comissão Mista Permanente a que se refere o , § 1º, da Constituição Federal.