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Art. 32, inciso VIII — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023) a) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação de direitos humanos;
b) fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
c) colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos;
d) pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;
e) assuntos referentes às minorias; (Alínea com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023) f) preservação e proteção das culturas populares e étnicas do País;
g) promoção da igualdade racial; (Alínea acrescida pela Resolução n º 15, de 2016) h) assuntos referentes aos povos quilombolas; (Alínea acrescida pela Resolução nº 1, de 2023)