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Art. 32, inciso XVIII

Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989

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Comissão de Trabalho: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023) a) matéria trabalhista urbana e rural; direito do trabalho e processual do trabalho e direito acidentário; b) contrato individual e convenções coletivas de trabalho; c) assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do trabalho; d) trabalho do menor de idade, da mulher e do estrangeiro; e) política salarial; f) política de emprego; política de aprendizagem e treinamento profissional; g) dissídios individual e coletivo; conflitos coletivos de trabalho; direito de greve; negociação coletiva; h) Justiça do Trabalho; Ministério Público do Trabalho; i) sindicalismo e organização sindical; sistema de representação classista; política e liberdade sindical; j) relação jurídica do trabalho no plano internacional; organizações internacionais; convenções; l) relações entre o capital e o trabalho; m) regulamentação do exercício das profissões; autarquias profissionais; n) o) p) q) r) s)
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