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Art. 32, inciso XVIII — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Comissão de Trabalho: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023) a) matéria trabalhista urbana e rural; direito do trabalho e processual do trabalho e direito acidentário;
b) contrato individual e convenções coletivas de trabalho;
c) assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do trabalho;
d) trabalho do menor de idade, da mulher e do estrangeiro;
e) política salarial;
f) política de emprego; política de aprendizagem e treinamento profissional;
g) dissídios individual e coletivo; conflitos coletivos de trabalho; direito de greve; negociação coletiva;
h) Justiça do Trabalho; Ministério Público do Trabalho;
i) sindicalismo e organização sindical; sistema de representação classista; política e liberdade sindical;
j) relação jurídica do trabalho no plano internacional; organizações internacionais; convenções;
l) relações entre o capital e o trabalho;
m) regulamentação do exercício das profissões; autarquias profissionais;
n) o) p) q) r) s)