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Art. 32, inciso XXI — Regimento Interno da Câmara dos Deputados — Resolução nº 17/1989
Comissão de Cultura:
a) desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e científico, acordos culturais com outros países;
b) direito de imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
c) produção intelectual e sua proteção, direitos autorais e conexos;
d) gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico nacional;
e) diversões e espetáculos públicos;
f) datas comemorativas;
g) homenagens cívicas. (Inciso acrescido pela Resolução n º 21, de 2013)